Morador descobre que pagava conta de luz de monumento turístico em Lages
Município é condenado a indenizar morador que pagou a conta de luz da iluminação do Morro da Cruz por erro na rede elétrica. Saiba...
Uma decisão da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o município a indenizar um morador após uma descoberta inusitada: a iluminação de um monumento público estava sendo paga pelo proprietário de uma chácara. O cidadão receberá mais de R$ 11 mil entre danos morais e materiais.
O autor da ação é dono de uma propriedade no Morro da Cruz, um dos pontos turísticos mais conhecidos da cidade. No início de 2024, ele estranhou o salto repentino no valor das faturas de energia elétrica. Ao investigar por conta própria, descobriu que a fiação que alimentava a iluminação da cruz e de uma capela próxima estava conectada diretamente à rede elétrica da sua residência.
Omissão pública e prova real Mesmo após relatar o problema à prefeitura, o morador não obteve resposta ou solução. Diante da inércia do poder público, ele contratou um eletricista particular para realizar o corte da ligação irregular. O resultado foi imediato: na mesma noite, o ponto turístico ficou às escuras, confirmando a suspeita do proprietário.
Uma perícia judicial foi realizada e ratificou que a unidade consumidora do morador realmente abastecia o monumento público.
A Condenação Na sentença, o magistrado ressaltou que o caso superou o “mero aborrecimento”, destacando que o cidadão foi obrigado a pagar por um consumo que não era seu e ainda teve que arcar com custos profissionais devido à omissão da administração municipal.
O município de Lages foi condenado a pagar:
- R$ 10.000,00 por danos morais;
- R$ 1.409,72 por danos materiais (referentes ao excesso nas contas de luz e ao custo do eletricista).
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Nos siga no
Google News